Todo analista cultural há de saber, pelo menos desde a década de 60 do século passado, o meio é a mensagem. Quando o Supremo Tribunal Federal brasileiro tomou a decisão de transmitir suas sessões, justificado pelas leis de transparência, colocou sua estrutura à mercê não dos brasileiros mas da tecnologia.
Há um motivo pelo qual a Corte Suprema norte-americana, à ocasião de sua discussão sobre o assunto, ainda na década de oitenta, decidiu pela privacidade. Rádio e TV não são meios neutros, mas moldam a mensagem ao prever uma psicodinâmica específica – para emissor e audiência.
Para bem e para mal, é neste sentido que o Ministro Luís Roberto Barroso é o mais habilidoso entre os membros do STF: parece tratar-se do único a ter entendido a natureza presente da sessão plenária. Pois se até o advento das transmissões, os votos eram proferidos para discussão do colegiado e registro da magistratura, juristas e historiadores, hoje sua função objetiva é não apenas a discussão interna mas, sobretudo, a educação e mobilização da opinião pública, onde posteridade não se distingue da disponibilização imediata no YouTube e nos canais televisivos e radiofônicos.
Quero dizer que a transmissão das sessões plenárias mudaram o resultado do julgamento dos Ministros? Sim e não. Sim, pois é natural com o tempo que a formalidade da ocasião e do vocabulário mostre-se eventualmente vazia; sim, na medida em que muito do sensacionalismo exigido pelas trasmissões acaba por estimular um certo tom populista, quase rasteiro em muitos dos magistrados.
Não, pois a tecnologia não precisa ser um elemento determinístico, a tabular as inteligências por meio de si: e quero crer que exatamente seja a consciência das mídias um passo importante a preservar dos magistrados seu discernimento e convicção – as qualidades maduras que, a despeito do meio e sua necessidades precípuas, podem e devem seguir sendo cultivadas.